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Emissão de CTC com fracionamento de Tempo de Contribuição: o que você precisa saber

  • Foto do escritor: Juliana Mataruco
    Juliana Mataruco
  • 1 de out. de 2025
  • 3 min de leitura
ctc
Emissão de CTC com fracionamento de Tempo de Contribuição

Como levar tempo de contribuição por meio de um documento chamado CTC (certidão de tempo de contribuição) de um regime de previdência para outro, podendo ser este tempo fracionado e utilizado em mais de um regime.


Neste artigo, você vai entender:

- O que é CTC?

- O que é contagem recíproca?

- Por que a CTC só pode ser emitida para ex-servidores do RPPS?

- Fracionamento do tempo de contribuição: como funciona?

- Diferença entre RGPS (INSS) e RPPS

- Em quais situações pode haver CTC com fracionamento?

- Quando a CTC não pode ser emitida?

- Por que essas regras são importantes?

- Passo a passo para solicitar a CTC

- Conclusão


O que é CTC?

CTC significa Certidão de Tempo de Contribuição. É o documento que comprova quanto tempo você contribuiu para um regime de previdência, seja ele o RGPS (INSS) ou o RPPS (Regime Próprio dos Servidores Públicos). Com ela, é possível transferir esse tempo de um regime para outro.


O que é contagem recíproca?

A contagem recíproca é o direito de aproveitar o tempo de contribuição de um regime em outro. Por exemplo: um servidor público que trabalhou anos no serviço público pode levar esse tempo para o INSS, ou vice-versa.


Por que a CTC só pode ser emitida para ex-servidores do RPPS?

A CTC só pode ser emitida quando o vínculo com o cargo público já acabou (vacância). Isso porque antes era comum servidores tentarem se aposentar no INSS com parte do tempo público e continuarem no cargo para depois também se aposentar no RPPS, gerando duplicidade de benefícios.


Fracionamento do tempo de contribuição: como funciona?

O fracionamento acontece quando o tempo de contribuição de um vínculo é dividido para ser usado em mais de um regime ou cargo. Isso é possível em casos como dois cargos públicos acumuláveis ou um cargo público mais uma atividade privada.


Diferença entre RGPS (INSS) e RPPS

No INSS, quem exerce mais de uma atividade tem todos os salários de contribuição somados em um único vínculo, resultando em uma única aposentadoria. Já no RPPS, cada cargo é um vínculo separado, permitindo até duas aposentadorias quando os cargos são acumuláveis.


Em quais situações pode haver CTC com fracionamento?

O fracionamento é permitido quando:


  • Há dois cargos públicos acumuláveis

  • Há um cargo público e atividade privada

  • O servidor teve contribuições em até três regimes distintos


Quando a CTC não pode ser emitida?

Não é possível emitir CTC para:


  • Servidores ativos

  • Quem já é aposentado no RPPS em relação ao mesmo vínculo

  • Situações que tentem gerar duas aposentadorias sobre o mesmo cargo público


Por que essas regras são importantes?

As regras existem para proteger o equilíbrio financeiro dos regimes de previdência, evitando que o mesmo tempo de contribuição gere benefícios duplicados e trazendo mais sustentabilidade ao sistema.


Passo a passo para solicitar a CTC

  1. Verifique sua situação: se ainda está no cargo público, não pode pedir a CTC

  2. Reúna documentos como carteira de trabalho, contracheques e comprovantes

  3. Faça o requerimento formal no RPPS ou no INSS

  4. Acompanhe o processo até a emissão

  5. Defina para qual regime ou cargo o tempo será utilizado, em casos de fracionamento


Conclusão

A CTC com fracionamento é essencial para quem acumulou cargos ou trabalhou no público e no privado. Ela permite que você aproveite ao máximo o tempo de contribuição e garanta uma aposentadoria mais vantajosa.


Se você tem dúvidas sobre como utilizar seu tempo de contribuição, o ideal é fazer um planejamento previdenciário personalizado para evitar erros e conquistar segurança no futuro.


Precisa de ajuda para solicitar sua CTC ou entender como aproveitar seu tempo de contribuição? Para ajudar você neste processo, entre em contato comigo no WhatsApp: (14) 99777-9049 ou pelo Instagram: @juliana.mataruco.



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Olá, que bom ver você por aqui!

Advogada especialista em Direito Previdenciário, com foco em Planejamento Previdenciário para Servidores Públicos e segurados do INSS.

Com mais de 5 anos de experiência no mercado jurídico, atuando nas esferas Administrativa e Judicial, ajudando clientes a obterem acesso aos diversos benefícios previdenciários existentes.

Fundadora do escritório Mataruco Advocacia, com sede física em Marília, São Paulo, mas com atendimento digital em todo o território nacional e internacional.

Copyright © 2025 Juliana Mataruco. Todos os direitos reservados.

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