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O auxílio-doença e seus requisitos

  • Foto do escritor: Juliana Mataruco
    Juliana Mataruco
  • 4 de abr. de 2021
  • 3 min de leitura

O Auxílio-doença (hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária), é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados no INSS.


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O auxílio-doença é um benefício devido aos segurados que ficam incapacitados de forma parcial para suas atividades por um período de 15 dias consecutivos ou mais ou então se somar um total de 15 dias ou mais dentro de um período de 60 dias e para ter direito a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos que são eles: a carência, a qualidade de segurado e a incapacidade parcial e temporária.


Requisitos


A carência mínima exigida é de 12 meses e ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou estar no período de graça – assunto para outro artigo).


Mais um requisito necessário para este benefício é a incapacidade parcial e temporária para suas atividades. Essa incapacidade deve ser comprovada a partir de documentos que contenham a informação de quais são esses problemas que estão te incapacitando, contendo CID da doença, carimbo médico que atestou sua situação e outros documentos que comprovem que você está de fato incapacitado.

Para comprovar a incapacidade, além de apresentar esses documentos, será necessário passar por uma perícia médica, onde o médico perito do INSS vai analisar a situação do seu estado de saúde.


Doenças


Pergunta muito comum é quais são as doenças que dão direito ao auxílio-doença, e não existe uma resposta única, porque tudo vai depender da análise da documentação que o segurado tiver e do resultado da perícia.


O que dá direito ao benefício não é a doença em si, mas sim o grau de incapacidade que ela lhe atinge para exercer suas atividades habituais.


Determinadas doenças podem incapacitar uma pessoa considerando as atividades que ela exerce no dia a dia e quando acomete outra pessoa em uma situação diferente não é uma doença que a deixa incapacitada.


No entanto, existe uma lista exemplificativa de doenças que excluem o requisito carência para a concessão deste benefício. São doenças como: tuberculose, hanseníase, cegueira e outras que são consideradas doenças graves e dispensam assim o requisito carência.

Além disso se por acaso a incapacidade for em razão de um acidente de trabalho ou de qualquer causa, ou então de uma doença do trabalho esse requisito da carência também é dispensado, mas não podemos esquecer ainda que para que o requisito da carência seja dispensado você precisa comprovar a incapacidade para que possa ter acesso ao benefício, e como a análise da incapacidade é algo muito subjetivo, o comum, infelizmente, é que o benefício seja negado na via administrativa.


Pedido Judicial


Ainda assim, existe uma outra possibilidade de solicitar o benefício na Justiça, pedindo que seja reconhecido em seu favor a sua incapacidade e consequentemente que seja pago esse benefício a que tem direito.


A documentação médica é muito importante, porque pode ser que você tenha atestados emitidos pelos médicos alegando toda a sua situação e o quanto aquilo dificulta para que você execute suas atividades comuns do dia a dia, e então, caso o perito não verifique todas essas dificuldades você terá apresentado uma boa documentação e isso facilitará para o juiz analisar sua real situação.


Para o momento da perícia médica, pode solicitar que a mesma seja feita por um especialista no seu problema, o que nem sempre é atendido, mas se isso ocorrer, dependendo da especificidade do caso pode o INSS ou o Juiz ser questionado.


O fato é que o mais importante para a concessão de um auxílio-doença é a comprovação da sua incapacidade.


Sempre que possível, seja acompanhado por um advogado especialista em Previdenciário para que você receba o que lhe é de direito até sua recuperação para voltar a exercer suas atividades do dia a dia.


Gostou desse conteúdo? Se quiser esclarecer alguma dúvida, ou continuar falando sobre este assunto, estou disponível no Instagram @juliana.mataruco e também por e-mail: julianamataruco@gmail.com.

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Olá, que bom ver você por aqui!

Advogada especialista em Direito Previdenciário, com foco em Planejamento Previdenciário para Servidores Públicos e segurados do INSS.

Com mais de 5 anos de experiência no mercado jurídico, atuando nas esferas Administrativa e Judicial, ajudando clientes a obterem acesso aos diversos benefícios previdenciários existentes.

Fundadora do escritório Mataruco Advocacia, com sede física em Marília, São Paulo, mas com atendimento digital em todo o território nacional e internacional.

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