O que é Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS?
- Juliana Mataruco
- 16 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de abr.
Qualidade de segurado é a condição atribuída a toda pessoa que está vinculada ao INSS e que esteja contribuindo para a previdência social. Em torno disso, muitas dúvidas surgem quando se trata do prazo de manutenção dessa qualidade, o chamado período de graça.

Então vamos lá!
Período de manutenção da qualidade de segurado ou período de graça, é aquele em que o segurado do INSS mantém sua condição, independentemente de contribuição, por um determinado tempo após o fim das contribuições.
E por quanto tempo o segurado mantém essa qualidade sem contribuições?
Para simplificar, fiz um quadro com as possibilidades:

Importante dizer que o prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou período de graça, será contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao dos prazos acima, ou seja, você ainda tem 1 mês e 15 dias a mais de prazo.
Para facilitar vou usar um exemplo:
Segurado empregado foi demitido em 05/02/2019. Pela regra geral ele possui 12 meses para frente de qualidade de segurado, ou seja, até fevereiro/2020. De atenção para o mês e ano (dias não fazem diferença aqui).
Digamos que ele não se enquadra em mais nenhuma extensão, mas ainda tem 1 mês e 15 dias a mais neste prazo, assim ele mantém a qualidade de segurado até 15/04/2020. Portanto, no dia 16/04/2020 ele não tem mais qualidade de segurado perante o INSS.
Ah, mais esqueci de fazer uma contribuição dentro deste prazo. O que acontece? A perda da qualidade de segurado e isso importa em deixar de ter direitos ao acesso aos benefícios e serviços do INSS, em alguns benefícios como por exemplo o benefício por incapacidade, porque você está fora do seguro.
Para voltar a ter qualidade de segurado, basta voltar a contribuir para a previdência social. Lembrando que aqui estamos falando de qualidade e para voltar a ter acesso a alguns benefícios e preciso preencher a carência, assunto para outra oportunidade.
A perda da qualidade de segurado não prejudica
Por outro lado, a perda da qualidade de segurado não prejudica o pedido de alguns benefícios, se preenchidos todos os requisitos: aposentadorias e pensão por morte para os dependentes do falecido que tenha preenchido todos os requisitos para uma aposentadoria antes de seu falecimento.
Se o fato gerador ocorrer durante os prazos fixados para a manutenção da qualidade de segurado e todos os demais requisitos estiverem atendidos, o benefício poderá ser concedido mesmo que o pedido seja realizado após a perda da qualidade de segurado.
Com este post você já está por dentro do que é qualidade de segurado e qual o prazo de sua manutenção – período de graça.
Espero que este conteúdo te ajude a entender melhor um dos requisitos exigidos pelo INSS para pedido de benefícios.
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