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O que é Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS?

  • Foto do escritor: Juliana Mataruco
    Juliana Mataruco
  • 16 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de abr.

Qualidade de segurado é a condição atribuída a toda pessoa que está vinculada ao INSS e que esteja contribuindo para a previdência social. Em torno disso, muitas dúvidas surgem quando se trata do prazo de manutenção dessa qualidade, o chamado período de graça.



Então vamos lá!

Período de manutenção da qualidade de segurado ou período de graça, é aquele em que o segurado do INSS mantém sua condição, independentemente de contribuição, por um determinado tempo após o fim das contribuições.


E por quanto tempo o segurado mantém essa qualidade sem contribuições?


Para simplificar, fiz um quadro com as possibilidades:



Observado que o salário-maternidade deve ser considerado como período de contribuição e o que o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar, mantem a qualidade de segurado, sem limite de prazo.


Importante dizer que o prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou período de graça, será contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao dos prazos acima, ou seja, você ainda tem 1 mês e 15 dias a mais de prazo.


Para facilitar vou usar um exemplo:


Segurado empregado foi demitido em 05/02/2019. Pela regra geral ele possui 12 meses para frente de qualidade de segurado, ou seja, até fevereiro/2020. De atenção para o mês e ano (dias não fazem diferença aqui).


Digamos que ele não se enquadra em mais nenhuma extensão, mas ainda tem 1 mês e 15 dias a mais neste prazo, assim ele mantém a qualidade de segurado até 15/04/2020. Portanto, no dia 16/04/2020 ele não tem mais qualidade de segurado perante o INSS.


Ah, mais esqueci de fazer uma contribuição dentro deste prazo. O que acontece? A perda da qualidade de segurado e isso importa em deixar de ter direitos ao acesso aos benefícios e serviços do INSS, em alguns benefícios como por exemplo o benefício por incapacidade, porque você está fora do seguro.


Para voltar a ter qualidade de segurado, basta voltar a contribuir para a previdência social. Lembrando que aqui estamos falando de qualidade e para voltar a ter acesso a alguns benefícios e preciso preencher a carência, assunto para outra oportunidade.


A perda da qualidade de segurado não prejudica


Por outro lado, a perda da qualidade de segurado não prejudica o pedido de alguns benefícios, se preenchidos todos os requisitos: aposentadorias e pensão por morte para os dependentes do falecido que tenha preenchido todos os requisitos para uma aposentadoria antes de seu falecimento.


Se o fato gerador ocorrer durante os prazos fixados para a manutenção da qualidade de segurado e todos os demais requisitos estiverem atendidos, o benefício poderá ser concedido mesmo que o pedido seja realizado após a perda da qualidade de segurado.


Com este post você já está por dentro do que é qualidade de segurado e qual o prazo de sua manutenção – período de graça.


Espero que este conteúdo te ajude a entender melhor um dos requisitos exigidos pelo INSS para pedido de benefícios.


Ficou com alguma dúvida e quer conversar sobre o assunto? Entre em contato! Estou disponível por meio do:




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Olá, que bom ver você por aqui!

Advogada especialista em Direito Previdenciário, com foco em Planejamento Previdenciário para Servidores Públicos e segurados do INSS.

Com mais de 5 anos de experiência no mercado jurídico, atuando nas esferas Administrativa e Judicial, ajudando clientes a obterem acesso aos diversos benefícios previdenciários existentes.

Fundadora do escritório Mataruco Advocacia, com sede física em Marília, São Paulo, mas com atendimento digital em todo o território nacional e internacional.

Copyright © 2024 Juliana Mataruco. Todos os direitos reservados.

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