Salários de Contribuição que não constam no INSS, não podem prejudicar o empregado!
- Juliana Mataruco
- 17 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Não é surpresa que algumas vezes o segurado perceba que no seu CNIS, faltam alguns salários de contribuições e vem o questionamento: o que vai acontecer no meu pedido de benefício? Esses valores não entram para o cálculo? Esse período será computado? Essas e muitas dúvidas serão respondidas.

O INSS, nesses casos (se o segurado não apresentar esses valores efetivamente recebidos) é preenchido com o valor de 1 salário mínimo da época, o que pode prejudicar e muito o valor final a ser recebido, pois afeta diretamente a média das contribuições, no caso em que o segurado recebia um valor superior a isso.
Então, como fazer prova desses valores faltantes?
Nesse caso, podemos suprir com alguns documentos que comprovem os valores efetivamente recebidos, são eles:
Solicitar o extrato analítico de FGTS, por meio do banco Caixa Econômica Federal, utilizando a senha do Cartão Cidadão e o CPF do trabalhador;
Consultar o CAGED do trabalhador (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Nesse cadastro há informações sobre todas as admissões e demissões feitas pelas empresas que atuam de acordo com o regime da CLT. Pode ser solicitado no site do Governo Federal no Ministério do Trabalho;
Solicitar a RAIS, que nada mais é que um relatório anual em que a empresa informa todas as informações de seus funcionários, inclusive os salários. Pode ser solicitado diretamente a empresa ou no Ministério do Trabalho;
Pode ser comprovado também pelas alterações salarias que estão anotadas na parte final da CTPS. Lá constam apenas o salário base, podendo não ser o salário efetivamente recebido pelo trabalhador, mas, nesse caso, já é melhor que o salário mínimo considerado pelo INSS;
Ao Empregador ou na Empresa, pode ser solicitado a cópia da Ficha Financeira do funcionário, onde constam as informações do holerite ou
Se o trabalhador, possuir ainda os holerites, poderá ser um meio de comprovar seu salário e se houve retenção de contribuição ao INSS.
Conclusão
Assim, comprovado os salários de contribuições que não aparecem no CNIS, o trabalhador não pode ser prejudicado, afinal, havia dever da Receita Federal (de 2007 em diante) de arrecadação e fiscalização tributária, afinal este encargo não deve ser lançado sobre o trabalhador que já teve retido do seu salário a devida contribuição.
Espero que este conteúdo te ajude a resolver o seu problema.
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